ANEEL aprova revisão tarifária da EDP Espírito Santo até 2030

As novas tarifas representam um aumento médio para os consumidores, em termos homólogos, de 15,53%, dos quais apenas 1,46% é relativo à Parcela B, explica a EDP.

A subsidiária integralmente detida EDP – Energias do Brasil (EDP Brasil), anunciou ao mercado que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o resultado da 10.ª Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo a ser aplicada a partir de 7 de agosto de 2025.

No processo de Revisão Tarifária Periódica, que agora ocorre a cada cinco anos (anteriormente eram três anos), “a ANEEL recalcula os custos regulatórios passíveis de gestão pela distribuidora (Parcela B) que incluem: os custos operacionais e os custos do capital (remuneração e depreciação)”, refere a EDP em comunicado.

“Já os custos não passíveis de gestão (Parcela A), que consideram a energia comprada de sociedades de geração, o transporte de energia, os encargos setoriais e os ajustes financeiros, são atualizados com base na variação de preços verificada nos doze meses anteriores e na projeção para os doze meses subsequentes”, acrescenta a empresa.

A Base de Remuneração Líquida é de 5,50 mil milhões de reais (860 milhões de euros) o que traduz um aumento de 45% face aos 3,79 mil milhões verificados no período anterior.

A taxa regulada de retorno real sobre os ativos é de 8,03% líquido de impostos (o que compara com 7,15% no período anterior).

As novas tarifas representam um aumento médio para os consumidores, em termos homólogos, de 15,53%, dos quais apenas 1,46% é relativo à Parcela B, explica a EDP.

“A receita regulada bruta (Parcela B) da EDP ES aumenta 9%, em termos homólogos, para 1.776 milhões de reais (279 milhões de euros)”, acrescenta.

”Finalmente, para as Perdas Não-Técnicas, na Baixa Tensão, o índice regulatório foi definido em 12,96%” acima dos 11,80% no período anterior.