
O Jornal Económico publicou a 05 de setembro um artigo de opinião do Vice-Presidente Executivo da AIMMAP e membro da Comissão Executiva da CIP, com o título “Máquina que tudo paralisa e ludibria” em que é visada, até de forma deselegante, a APA-Agência Portuguesa do Ambiente.
Para reposição da verdade e evitando quaisquer juízos de valor sobre os preconceitos para com a Administração Pública e a linguagem associada, importa, sinteticamente considerar:
O licenciamento no domínio da prevenção e controlo integrado da poluição, vulgo licenciamento ambiental, decorre da Diretiva n.º 2010/75/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.
Este diploma nacional foi objeto de contencioso comunitário por parte do Tribunal de Justiça da Comissão Europeia, por transposição incorreta de vários artigos, onde não estava incluído o artigo 21.º (Reexame e atualização das condições de licenciamento pela autoridade competente) da Diretiva das Emissões Industriais (DEI) refere no n.º 1 que “Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para que a autoridade competente reexamine periodicamente, nos termos dos n. os 2 a 5, as condições de licenciamento e, se necessário para garantir o cumprimento da presente diretiva, atualize essas condições”.
Esta disposição foi devidamente transposta através do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 127/2023 (Renovação de Licenças).
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, conhecido como “Simplex Ambiental”, o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 127/2023 foi revogado, tendo a Comissão considerado que desta forma não estava assegurada a correta transposição da Diretiva, circunstância que implicou mais um elemento do contencioso.
Para cabal resposta ao Tribunal de Justiça foi publicado o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto que vem dar resposta ao contencioso comunitário, corrigindo os artigos identificados pela Comissão entre os quais o artigo 21.º da Diretiva Emissões Industriais em referência.
A APA tem longo e reconhecido trabalho partilhado com todos os setores e parceiros socias, designadamente no domínio do licenciamento ambiental; não será certamente este precipitado episódio, fruto certamente de leitura apressada e intolerante, que essa cooperação irá ser interrompida.