A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra. Saiba mais sobre esta declaração e como pedir.
A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira.
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.
Ou seja, caso esteja em condições de regressar ao trabalho antes do terceiro dia da autodeclaração de doença, o utente deve comunicar o regresso antecipado ao trabalho através do portal da Segurança Social.
O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.
Como posso pedir a Autodeclaração de doença através do Portal SNS 24?
Para pedir a sua autodeclaração de doença através do Portal deve:
- aceder ao Portal SNS 24
- no canto superior direito, selecionar iniciar sessão - saiba como iniciar sessão no Portal
- no menu lateral, selecionar Documentos e certificados
- selecionar Autodeclaração de doença
- selecionar o botão Pedir autodeclaração
- preencher todos os campos obrigatórios e selecionar o botão Seguinte
- confirmar os dados do pedido e selecionar o botão Submeter
Como posso pedir através da App SNS 24?
Para pedir a sua autodeclaração de doença através da App deve:
- se nunca acedeu à App, iniciar sessão - saiba como iniciar sessão na App
- selecionar o menu Documentos e certificados
- selecionar Autodeclaração de doença
- selecionar o botão Pedir
- preencher o campo da Data de início da doença, aceitar os termos e condições e selecionar o botão Seguinte
- confirmar os dados do pedido e selecionar o botão Submeter
Se estiver impossibilitado de comparecer no local de trabalho por motivo de doença e já tiver requerido duas autodeclarações de doença a que tem direito por ano civil, então deverá ser avaliado em consulta médica.