Autodeclaração de doença: saiba como pode pedir

A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra. Saiba mais sobre esta declaração e como pedir.


A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.

A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira.

Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.

Ou seja, caso esteja em condições de regressar ao trabalho antes do terceiro dia da autodeclaração de doença, o utente deve comunicar o regresso antecipado ao trabalho através do portal da Segurança Social.

O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.

Como posso pedir a Autodeclaração de doença através do Portal SNS 24?

Para pedir a sua autodeclaração de doença através do Portal deve:

  1. aceder ao Portal SNS 24
  2. no canto superior direito, selecionar iniciar sessão - saiba como iniciar sessão no Portal
  3. no menu lateral, selecionar Documentos e certificados
  4. selecionar Autodeclaração de doença
  5. selecionar o botão Pedir autodeclaração
  6. preencher todos os campos obrigatórios e selecionar o botão Seguinte
  7. confirmar os dados do pedido e selecionar o botão Submeter

Como posso pedir através da App SNS 24?

Para pedir a sua autodeclaração de doença através da App deve:

  1. se nunca acedeu à App, iniciar sessão - saiba como iniciar sessão na App
  2. selecionar o menu Documentos e certificados
  3. selecionar Autodeclaração de doença
  4. selecionar o botão Pedir
  5. preencher o campo da Data de início da doença, aceitar os termos e condições e selecionar o botão Seguinte
  6. confirmar os dados do pedido e selecionar o botão Submeter

Se estiver impossibilitado de comparecer no local de trabalho por motivo de doença e já tiver requerido duas autodeclarações de doença a que tem direito por ano civil, então deverá ser avaliado em consulta médica.