As bolsas de estudo destinam-se a comparticipar os custos com a educação de estudantes do ensino superior com menos recursos financeiros. As bolsas são atribuídas para todo o ano letivo e pagas mensalmente, em regra, em 10 prestações.
Se está inscrito numa instituição de ensino superior (pública ou privada), pode candidatar-se online a um apoio financeiro para prosseguir os seus estudos, através da área reservada do estudante no site da DGES (Direção-Geral do Ensino Superior).
Durante a candidatura, vai precisar de carregar alguns documentos na área reservada do estudante no site da DGES.
Documentos necessários para candidatura a uma bolsa de estudo
Para se candidatar, vai precisar de saber os seguintes dados de todas as pessoas do seu agregado familiar:
- Número de contribuinte (NIF)
- Número de Segurança Social (NISS)
- Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo para o qual quer uma bolsa de estudo e o valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
Vai precisar de ter também a declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo para o qual quer uma bolsa de estudo (se tiver entregado declaração nesse ano).
Se o seu agregado familiar tem Habitação Própria Permanente (HPP)
- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
Se o seu agregado familiar vive em casa arrendada (com ou sem renda apoiada) ou habitação social
- Contrato de arrendamento e, se aplicável, comprovativo da renda apoiada ou habitação social
Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN com identificação da pessoa titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo, caso lhe seja atribuída. Se a/o estudante for menor de idade, o IBAN indicado poderá ser, por exemplo, o dos pais.
Requisitos para ter direito a uma bolsa de estudo
Para ter direito a uma bolsa de estudo para o ensino superior, tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Cumprir as condições relativas à nacionalidade ou à situação de residência regularizada em Portugal
- Estar inscrita/o em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESP), licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos)
- Não ser titular de diploma ou grau igual ou superior àquele para o qual requer bolsa
- Nos anos subsequentes ao primeiro, cumprir as condições de aproveitamento e número máximo de inscrições
- O rendimento total anual do agregado familiar tem de ser inferior a 11.049,89 €
- O património mobiliário do agregado familiar tem de ser inferior a 115.303,20 €
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada
Condições especiais para trabalhadores-estudantes
Para trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais obtidos durante os períodos de férias, o limite de rendimento total é de 12.569,89 €.
Condições especiais em situação de emergência humanitária
Há estudantes que não estão sujeitas/os a valores mínimos de rendimentos anuais:
- Em situação de emergência humanitária provenientes da Síria
- Refugiadas afegãs
- Em situação de proteção temporária provenientes da Ucrânia
Nestes casos, as/os estudantes podem ter direito ao valor máximo de bolsa, que é de 5.981,73 €.
Prazos de candidatura
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida nos seguintes prazos:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro
- Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é feita depois de 30 de setembro
- Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, para quem está a fazer um estágio profissional.
Se pedir a bolsa de estudo na mesma altura em que fizer a candidatura de acesso ao ensino superior (até à data da colocação), e for beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 de abono de família, saberá se lhe foi atribuída a bolsa no momento da colocação num curso. Vai saber também nessa altura qual o montante provisório que foi atribuído. Só receberá a bolsa se fizer a inscrição no curso e depois de a sua situação ser verificada.
Pode também candidatar-se à bolsa de estudo durante o ano letivo, entre 1 de outubro e 31 de maio. Nesse caso, o valor da bolsa de estudo é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.
Se termina a licenciatura este ano letivo e começa no próximo ano letivo o mestrado, deve concorrer à bolsa de estudo nos seguintes prazos:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
Antes de apresentar a sua candidatura, pode usar o simulador da DGES para saber quanto poderá receber se for atribuída uma bolsa de estudo. Pode saber mais aqui.