Dependendo da situação, em Portugal um carro que emita ruído excessivo pode ser alvo de multa. Saiba o que diz a lei portuguesa e qual o valor das coimas.
O ruído automóvel é um dos fatores que mais contribui para a poluição sonora nas cidades. Em Portugal, a legislação é clara: veículos que emitam sons acima dos limites permitidos podem ser alvo de contraordenação, resultando em coimas elevadas e até na apreensão do automóvel.
O que é considerado carro ruidoso – ruído excessivo?
O Código da Estrada e a legislação complementar determinam que um veículo em circulação não pode produzir ruídos superiores aos valores estabelecidos pelo fabricante ou ultrapassar os limites legais definidos em decibéis (dB).
São consideradas situações de ruído excessivo:
- Alteração ou remoção do silenciador ou catalisador;
- Instalação de escapes desportivos não homologados;
- Condução ruidosa, como acelerações bruscas, “corta-marchas” ou manobras que provoquem estampidos;
- Veículos em mau estado de conservação que, por defeito mecânico, produzam ruídos acima do normal.
Coimas aplicáveis
Conduzir um veículo com ruído excessivo pode resultar em:
- Coima entre 250 € e 1250 €, dependendo da gravidade da situação;
- Imobilização do veículo no local;
- Obrigação de apresentar o automóvel a uma inspeção extraordinária no IMT para verificar a conformidade legal.
A fiscalização cabe à PSP e à GNR, que podem utilizar equipamentos de medição sonora ou, em casos evidentes, apreender o veículo para inspeção.