
A Autoridade da Concorrência (AdC) foi forçada a reconhecer a derrota na “batalha” com o chamado “cartel da banca”. O regulador e o Ministério Público tinham recorrido ao Tribunal Constitucional para que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, considerando prescritas as práticas de que os 11 bancos eram acusados, fosse revertida e que as coimas num valor global de 225 milhões de euros pudessem ser aplicadas. Agora, o Palácio Ratton deu a “machadada final” no processo ao rejeitar apreciar o recurso, conforme avançou esta quinta-feira a Lusa.
O acórdão do Tribunal Constitucional, assinado pelo juiz-conselheiro Afonso Patrão, considera que o recurso interposto pelo regulador não é admissível. E justifica essa decisão com o facto de, num dos aspetos invocados pela Autoridade da Concorrência, “o recurso tem por objeto um ato do poder judicativo e não do poder legislativo, censurando aquele por ter interpretado as normas legais de modo diferente da que a recorrente entende correta e imputando à decisão judicial (e não a qualquer norma) uma violação direta do direito da União Europeia, recebido nos termos do artigo 8.º da Constituição”. “O Tribunal Constitucional não tem competência para sindicar o mérito ou a bondade das próprias decisões recorridas, nomeadamente quanto à discussão jurídica em matéria de direito e à melhor interpretação a dar às normas legais ordinárias, sendo essa matéria reservada aos outros tribunais”, conclui.
Quanto à contradição argumentada pelo regulador na decisão do Tribunal da Relação entre o direito nacional e o direito europeu, o juiz-conselheiro sublinha que “a demonstração da contradição das normas em crise com o direito da União Europeia não permite inferir uma conclusão pela respetiva inconstitucionalidade”.
No mesmo acórdão é também apreciado um recurso apresentado pelo Ministério Público sobre a decisão que “livrou” a banca das coimas. Aqui, o juiz-conselheiro rejeita a sua admissibilidade logo à partida porque “carece o Ministério Público de legitimidade processual, por não ter suscitado previamente as questões de inconstitucionalidade que agora quer ver apreciadas”.
11Bancos
A acusação de conluio feita pela Autoridade da Concorrência incidia sobre 11 bancos, com o Barclays a ficar isento de coima por ter sido o denunciante.
A Autoridade da Concorrência apenas conquistou uma “pequena vitória”, ao ver o Tribunal Constitucional dar-lhe razão num recurso quanto ao pagamento das custas judiciais, uma vez que as entidades públicas estão isentas.
O regulador indicou à Lusa ter “feito tudo o que pôde” para que os bancos fossem condenados, assinalando que duas instâncias – Tribunal da Concorrência e Tribunal de Justiça da União Europeia – validaram a acusação feita conta o chamado “cartel da banca”. Contactada pelo Negócios, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) recusou comentar o tema.
O processo que ficou conhecido como “cartel da banca” remonta a 2019, quando a Concorrência decidiu aplicar as coimas.
Em causa estava o facto de, segundo a AdC, entre 2002 e 2013, os principais bancos do mercado português terem agido em “conluio”, partilhando regularmente entre si informação sobre os ‘spreads’ que iam praticar e sobre os volumes de crédito já concedidos. O Tribunal da Concorrência condenou, a 20 de setembro de 2024, os 11 bancos envolvidos. A coima mais pesada cabia à Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), seguindo-se o BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões), Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil) e UCI (150 mil). O Barclays também foi condenado, mas sem ter de pagar coima por ter sido o denunciante.
A 10 de fevereiro deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou prescritos os factos e ordenou o arquivamento do processo.