Constituição não obriga a dissolução do Parlamento em caso de chumbo do OE, como afirmou Gouveia e Melo?

Henrique Gouveia e Melo referiu, na noite desta quarta-feira, em entrevista à SIC Notícias, que a Constituição “não obriga” o Presidente da República a dissolver o Governo em caso do chumbo do Orçamento do Estado (OE). O candidato a Belém justificava a declaração em que admitiu que não teria dissolvido o Parlamento em 2021, quando o Orçamento do PS foi chumbado.

“Disse que não dissolveria obrigatoriamente. Vamos lá ver: o Presidente da República é um ator político com uma legitimidade própria, vinda de uma eleição. A análise que faz é política. O Presidente não é um notário ou um juiz do sistema. Pode haver determinadas situações em que deve dissolver a Assembleia da República (AR) e outras em que não o deve fazer, mas esse julgamento é político e feito nas circunstâncias e no momento”, explicou.

De facto, o chumbo de um OE cria instabilidade política, mas a dissolução da AR é sempre uma decisão discricionária do Presidente da República. Isto porque, a Constituição não estabelece nenhuma regra neste sentido.

O artigo 133.º refere na alínea E) que compete ao Presidente da República, relativamente a outros orgãos, “dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado”.

No artigo 172.º esclarece-se que o Parlamento não pode ser dissolvido nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do chefe de Estado ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência. Caso um Presidente tente dissolver uma Assembleia da República sem cumprir com estas condições, o decreto não tem validade legal.

Em suma, não existe obrigatoriedade de dissolução em caso de chumbo do OE. A decisão depende sempre da avaliação política do Presidente, considerando estabilidade governativa, circunstâncias e momento concreto.

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