Crédito Agrícola lança crédito com condições especiais para vítimas dos incêndios

Entre as soluções apresentadas para clientes particulares, destacam-se condições especiais de Crédito Pessoal a Incêndios, com taxa fixa de 2,50% (TAN), para montantes entre 2.500 euros e 15.000 euros, destinados a apoiar necessidades imediatas resultantes dos incêndios.

O Crédito Agrícola avança com a disponibilização de um conjunto de medidas extraordinárias para clientes particulares e empresas, das comunidades afectadas pelos recentes incêndios em Portugal.

Entre as soluções apresentadas para clientes particulares, destacam-se condições especiais de Crédito Pessoal a Incêndios, com taxa fixa de 2,50% (TAN), para montantes entre 2.500 euros e 15.000 euros, destinados a apoiar necessidades imediatas resultantes dos incêndios.

No Crédito Habitação há condições especiais para a reconstrução ou reparação de habitações e infraestruturas afectadas, incluindo soluções de financiamento para construção e obras, com um LTV máximo de 90% para Habitação Própria Permanente e 80% para Habitação Própria Secundária, com uma taxa variável Euribor acrescida de um spread de 0,75%.

“Nos contratos de Crédito Habitação já em vigor, será disponibilizada a possibilidade de conversão para taxa mista e o alargamento do prazo do crédito até 10 anos, respeitando os limites definidos para o produto”, diz o banco vocacionado para o setor agrícola.

Segundo o banco liderado por Sérgio Frade, as medidas direcionadas às empresas visam proporcionar suporte financeiro a Empresas, ENI e Cooperativas, tanto para necessidades de tesouraria quanto de investimento, incluindo aquisição ou reparação de infraestruturas e equipamentos, recuperação de ecossistemas e biodiversidade, reflorestação e recuperação de florestas, contenção de impactos ambientais, entre outros. Para tal, o Crédito Agrícola disponibilizou uma linha de crédito com taxa de juro variável, indexada à Euribor (1, 3, 6 ou 12 meses) e com spread máximo de 2,30%, conforme análise individual e região de enquadramento.

“Ressalta-se ainda a isenção das comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Crédito Agrícola nestas operações, subsistindo apenas os encargos legalmente devidos”, sublinha o banco que diz que estas medidas reforçam o papel do Crédito Agrícola enquanto parceiro estratégico das comunidades locais, procurando responder às necessidades imediatas e contribuir para a recuperação das vítimas e comunidades afectadas pelos incêndios em Portugal.