Em Portugal, o chamado “direito a desligar” não está formulado como um direito explícito do trabalhador, mas sim como um dever legal do empregador. Conheça o valor das coimas.
Desde 1 de janeiro de 2022, o Código do Trabalho passou a incluir o chamado direito a desligar, que, na prática, é um dever do empregador: Não pode contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior (ex.: incêndio, inundação, avaria grave).
Valores das coimas para as empresas que não respeitem o Direito a desligar
Se a empresa não respeitar este direito, comete uma contraordenação grave. As coimas variam conforme o volume de negócios da empresa:
- Volume de negócios inferior a 500 mil euros: de 612 a 2.652 euros
- Entre 500 mil euros e 2,5 milhões de euros: de 714 a 4.080 euros
- Entre 5 e 10 milhões de euros: de 1.224 a 5.100 euros
- Superior a 10 milhões de euros: de 1.530 a 9.690 euros
Se houver reincidência ou prática sistemática, pode ainda ser considerado assédio moral.
Durante férias ou baixas, o trabalhador não tem nenhuma obrigação de responder. Pode denunciar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) caso o empregador não respeite.