
As micro, pequenas e médias empresas poderão avançar com despedimentos por justa causa, por factos imputáveis ao trabalhador, sem apresentarem provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir o que as testemunhas apresentam para se defenderem, durante o processo disciplinar. A novidade, prevista no anteprojeto do Governo que altera o Código do Trabalho, aplica-se a todas as sociedades que empregam menos de 250 pessoas – cerca de 99% do total, responsáveis pela maioria do emprego – e, embora exclua as grandes empresas, vai no sentido de uma norma que foi em tempos declarada inconstitucional por violação do direito de defesa.