O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Os jovens trabalhadores que cumpram os critérios poderão enviar ainda hoje a declaração de substituição para assim usufruir do IRS Jovem.
O IRS Jovem consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção. Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000€ por mês (num total de € 14 000/ano) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7 200€, o que corresponde a aumento de quase 3 500€ face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.
Regime IRS Jovem 2024 (rendimento de 2024, declarado em 2025)
- Idade de adesão: jovens entre 18 e 26 anos, não considerados dependentes, com escolaridade mínima exigida (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações). A idade pode estender-se até 30 anos caso tenha doutoramento
- Duração da isenção: apenas 5 anos, não os 10 anos aplicáveis a partir de 2025
Ano de atividade | Isenção aplicada | Limite máximo (€) |
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1.º ano | 100 % | 40 × IAS = 20 370,40 |
2.º ano | 75 % | 30 × IAS = 15 277,80 |
3.º e 4.º anos | 50 % | 20 × IAS = 10 185,20 |
5.º ano | 25 % | 10 × IAS = 5 092,60 |
As regras anteriores aplicam-se aos rendimentos de 2024, mas a partir de 2025 entra em vigor o novo regime:
- Idade até 35 anos, duração até 10 anos, sem requisito escolar mínimo, com limite de 55 × IAS (€28 737,50) e isenções escalonadas de 100 %, 75 %, 50 % e 25 %. Pode saber mais aqui.