
O terceiro de cinco juízes do coletivo da Primeira Câmara do STF, declarou, na qurta-feira, o seu voto pela absolvição de Bolsonaro pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do património tombado.
“Ao contrário do que sustenta a acusação, Bolsonaro não tinha dever algum de desmobilizar essas manifestações. Pelo contrário, caso tivesse feito, utilizando o aparato do poder público estaria violando um direito fundamental da Constituição”, disse o juiz, que sustenta o seu voto há mais de 10 horas.