Mais-valias e ações. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

Mais-valias

| José Ramalho

Tenho morada fiscal num apartamento que era 50% meu e a outra metade  da mãe dos meus filhos, que não tinha neste apartamento a residência fiscal. Comprei entretanto a outra metade há seis meses. Se vender agora posso aplicar as mais-valias?

Sim, pode, desde que este imóvel fosse a sua habitação própria e permanente. Para ficar isento do pagamento de mais-valias terá de fazer este reinvestimento numa habitação própria e permanente e terá de reinvestir a totalidade do valor de venda.

| Ângelo Fernandes

Somos portugueses residentes em Moçambique. Uma agência imobiliária em Portugal mediou tanto na venda como na compra de dois imóveis. A data da venda do imóvel de Massamá foi 9 de março de 2022, por 177 mil euros, sendo que este imóvel foi adquirido a 20 de Novembro de 1990. O valor da venda foi imediatamente aplicado a 16 de março de 2022, na compra dum imóvel no Montijo, pelo valor de 215 mil euros. Na altura a imobiliária informou-nos que não haveria mais valias uma vez que o valor da compra foi superior ao da venda. No passado mês de maio, ao consultar o valor para o pagamento do IMI, notei que tanto eu como a minha esposa, casados com comunhão de bens, fomos cobrados IRS no valor de 7,626,18 euros cada um, e coimas de 188,25 euros, cada um.

Gostaríamos de saber o que deveríamos ter feito no processo de venda e compra e como corrigir essa situação para não pagamento do IRS e coimas, uma vez que o valor foi aplicado imediatamente na aquisição de um outro imóvel, dentro do prazo de 3 anos? Por que é que cada um tem o mesmo valor a pagar se a casa está em nome dos dois e casados com comunhão de bens?

A venda de imóveis tem sempre de ser declarada à Autoridade Tributária, independentemente de se ter mais-valias a pagar ou não. No caso em concreto, teriam de ter declarado no IRS a venda e o reinvestimento do valor para poderem ficar isentos. Sendo que a isenção só abrange situações que envolvem a compra e venda de habitação própria e permanente. Há várias questões a ter em consideração na situação exposta, pelo que recomendamos que contacte um contabilista que ajude a resolver a situação.

| Alfredo Canané

Em 2004 herdei um imóvel que vendi em 2025 e investi parte do valor na amortização do crédito à habitação própria. O valor da amortização é retirado para o cálculo das mais valias ou é considerado?

A utilização do valor de venda de um imóvel que não é habitação própria e permanente na amortização do crédito de uma habitação própria e permanente deixou de poder ser considerada para os cálculos da mais-valia em 2025. Tratava-se de uma medida temporária que terminou em 2024.

| Marieta Vasques

Eu e os meus irmãos temos uma herança de um terreno deixada pelo meu pai e vamos vender este terreno. As minhas perguntas são as seguintes: Quanto temos de pagar sobre o valor que iremos receber? Há alguma forma de investir o dinheiro sem ser em imobiliário? Poderão informar-nos de outra forma de investimento?

O valor a pagar resulta de 50% das mais-valias registadas com a venda do terreno. Uma vez que se trata de um terreno, não há lugar à isenção de imposto sobre as mais-valias. A eventual isenção só se aplica à venda e compra de habitação própria e permanente.

Ações

Ações

|  Luís Simões

Tenho ações do BANIF que não têm qualquer valor de mercado, não são objeto de transação em mercado regulamentado há mais de 12 meses e encontram-se, por isso, em situação de perda total. É possível utilizar o efeito das “menos valias” no preenchimento do Anexo G da Declaração IRS,  de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Código do IRS?

Sim, pode declarar a perda total das ações do BANIF como uma menos-valia no Anexo G, com base no n.º 4 do artigo 44.º do CIRS, uma vez que há mais de 12 meses que não há transações e as ações não têm valor de mercado. Desta forma, pode compensar algumas mais-valias, da mesma categoria, que tenha registado. É importante realçar que, nesta situação, tem de fazer o englobamento de todos os rendimentos. Recomendamos que contacte um contabilista para eliminar dúvidas e perceber melhor qual a situação que é mais vantajosa para o seu caso.

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