Não há voto em mobilidade, mas há antecipado: como e quem pode votar nas autárquicas?

As eleições autárquicas não são uma eleição, são quase quatro mil: 308 câmaras, 308 assembleias municipais e 3259 juntas de freguesia. Marcadas para 12 de outubro, envolvem centenas de milhar de candidatos. São as eleições que apelam mais à proximidade dos eleitores, mas também as que implicam mais limitação ao voto antecipado. Já o voto em mobilidade, praticamente não existe nestas eleições.

Quem pode votar nas eleições autárquicas?

Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
– todos os cidadãos portugueses,
– os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)
– os cidadãos estrangeiros, nacionais dos Estados da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
– os cidadãos do Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit;
– os cidadãos do Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) ou Cabo Verde, com residência em Portugal há mais de 2 anos;
– Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai ou Venezuela, com residência em Portugal há mais de 3 anos.

As eleições são a 12 de outubro. É possível votar noutro dia?

Sim, é possível votar de forma antecipada, desde que seja por razões profissionais. É uma possibilidade definida sobretudo para militares, bombeiros, forças de segurança e representantes oficiais do Estado, mas que pode também ser usada por quaisquer outros trabalhadores “que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto, por imperativo decorrente do exercício das suas funções profissionais”.

O que é preciso fazer para votar antecipadamente?

Entre os dias 2 a 7 de outubro, quem pretenda votar antecipadamente deve dirigir-se ao presidente da câmara municipal onde está recenseado e manifestar a vontade de votar antecipadamente. É necessário documento de identificação e declaração da entidade patronal que indique a impossibilidade de votar presencialmente a 12 de outubro.

É possível votar noutro local que não o municipio de recenseamento?

Sim, embora seja uma possibilidade só para estudantes, presos e doentes internados e sempre em território nacional. Em todos estes casos, é preciso enviar requerimento até dia 22 deste mês para o presidente de câmara do local de recenseamento a solicitar o voto antecipado e num local diferente da assembleia de voto onde está recenseado. O requerimento deve ser acompanhado de comprovativo do impedimento. Até 25 de setembro, o presidente da câmara enviar ao estudante, doente ou preso os documentos necessários para exercer o direito de voto e entre 29 de setembro o presidente da câmara (ou o vice ou um vereador) do local do estabelecimento de ensino, do estabelecimento prisional ou do estabelecimento de saúde desloca-se ao local indicado e recolhe o voto.

É possivel votar no estrangeiro?

Não. Só os cidadãos recenseados na área de cada autarquia votam para eleger os membros dos seus órgãos.

Porque é que não há voto em mobilidade?

Devido à complexidade desta eleição. O voto em mobilidade é mais fácil em eleições presidenciais e europeias porque são eleições de círculo nacional único. Ou seja, todos os votos contam para eleger os mesmos eleitos, pelo que podem ser contabilizados em qualquer mesa, desde que exista um sistema informático centralizado que permita descarregar os cadernos eleitorais em qualquer assembleia de voto.

Nas eleições legislativas também tem sido possível o voto em mobilidade mas tem de ser voto antecipado porque os votos são contados por círculo eleitoral. Assim, nas legislativas, os votos em mobilidade são depois encaminhados para a assembleia de voto de origem para que conte para a eleições dos deputados por aquele círculo.

Nas eleições autárquicas, cada voto conta para a junta, a câmara municipal e a assembleia municipal do local de recenseamento, pelo que o voto em mobilidade representaria um problema não só logistico, mas também de reserva de identidade e de anonimato do voto.

Como saber se estou recenseado?

Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
– na Internet em www.recenseamento.pt ;
– através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: “RE 7424071 19820803”;
– Na junta de freguesia do seu local de residência.

É possível consultar estes e outros esclarecimentos no site da Comissão Nacional de Eleições.