
A venda de um imóvel herdado ou a alienação de um quinhão hereditário que inclua imóveis devem ter um tratamento igual no que toca à fatura fiscal, uma vez que “estão em causa realidades muito similares”, defende a Ordem dos Notários (ON) que, perante o imbróglio que se criou com o recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) sobre a venda de partes de uma herança, propõe a criação de um incentivo fiscal que isente ambos os casos do pagamento de IRS sobre as mais-valias. Além de garantir a equidade, seria uma forma de desbloquear processos de inventário que se acumulam e, também, de trazer mais casas para o mercado habitacional, resume o bastonário, Jorge Batista da Silva.