Sim, é verdade que o carro é seu, mas não significa que pode trazer tudo lá o que quiser. Há equipamentos que são simplesmente ilegais e se for apanhado com um na sua posse a coima é pesada.
Se tiver na posse de um detetor de radares, terá de pagar coima
Em Portugal, os detetores de radares são ilegais, quer na utilização, quer na posse dentro de um veículo.
A legislação portuguesa prevê:
- Multa de €500 a €2.500, além da apreensão imediata do dispositivo ou dos documentos do veículo
- O Código da Estrada (artigo 84.º, n.º 3) proíbe expressamente “quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações”.

O detetor de radares capta ondas de rádio emitidas por radares Doppler (bandas K, Ka e X) e avisa o condutor com sinais sonoros/visuais para que este abrandar antes de ser registado. Não serve para radares por indução no pavimento, radares desligados ou alguns LIDAR/óticos, e pode gerar falsos positivos (portões, sensores, etc.). Atenção: em Portugal o uso é proibido pelo Código da Estrada, pode resultar em coima e apreensão do equipamento.
Utilizar apps de navegação como o Waze, Radarbot ou Speed Cameras, que avisam sobre a localização de radares com base em comunidades de utilizadores, são legais, uma vez que estas ferramentas não violam a lei, pois não intercetam sinais de radar, apenas notificam locais reportados pelos próprios condutores.
Respeite os limites de velocidade, adotando um estilo de condução defensiva e atenta. Utilize sistemas de assistência ao condutor permitidos por lei (ex: cruise control, sensores de distância, câmaras traseiras, etc.).