Os jovens puderam, até agora, acumular a devolução das propinas com o IRS Jovem. Contudo, recentemente, os beneficiários souberam que as regras vão mudar para os novos pedidos. Perante a potencial indecisão entre as duas opções, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) explicou qual pode ser a mais benéfica.
Recentemente, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, avisou os jovens diplomados que terão de “optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem” nos novos pedidos.
Mais concretamente, tendo em conta que “a conceção de base do prémio salarial está errada e não é eficaz”, o Governo decidiu, recentemente, que os jovens diplomados que queiram beneficiar da devolução das propinas terão de abdicar do IRS Jovem.
Na perspetiva de Paula Franco, bastonária da OCC, esta alteração pode dever-se ao facto de “as regras do IRS Jovem para 2025 terem mudado consideravelmente” e serem “muito mais benéficas do que as normas anteriores”, uma vez que o regime vai até aos 35 anos e não tem grau de ensino associado.
Numa habitual reunião semanal online realizada na semana passada, a bastonária teorizou que o Governo pode ter chegado à conclusão de que acumular a devolução das propinas e esta medida “geraria valores muitíssimos elevados”.
- A devolução das propinas corresponde ao pagamento anual de 697 euros para uma licenciatura e de 1500 euros para um mestrado, durante o período equivalente à duração do curso.
- Por sua vez, o IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), total ou parcialmente, os rendimentos de jovens trabalhadores no início das suas carreiras, durante 10 anos ou até atingir os 35 anos.
Qual o benefício monetário mais vantajoso?
Deixando clara a necessidade de prudência na análise deste tema, a representante dos contabilistas certificados disse que as “novas regras do IRS Jovem têm valores bastante simpáticos para os jovens”.
Daquilo que me parece, em termos gerais, na maior parte das situações podem sair beneficiados, principalmente se for o primeiro ano que é 100%, com a devolução do IRS.
Explicou Paula Franco, salientando, contudo, que isto “depende muito das questões salariais”, pelo que é preciso analisar caso a caso.
Conforme exemplificou, “se um jovem tiver um salário mínimo em que não vai ter benefícios em termos de IRS, aí já pode compensar a devolução das propinas”.
A bastonária não deixou de reforçar que “só numa análise de cada uma das situações é que [permite] ter a certeza” de qual é a melhor opção.