O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta quinta-feira, o diploma que restringe o uso de smartphones nas escolas pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.
A informação foi avançada por via de uma nota oficial, no website da presidência. De forma curta, é partilhado que o chefe de Estado promulgou o diploma que restringe os smartphones nas escolas.
Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que restringe utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.
Lê-se na nota oficial.
O diploma do Governo português estabelece a restrição da “utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico”.
Quais as exceções previstas?
Conforme informámos, o decreto-lei inclui algumas situações excecionais em que os alunos podem utilizar telemóvel, mesmo nos ciclos onde há proibição:
- Alunos com baixo domínio do português, que podem precisar do smartphone como ferramenta de tradução;
- Alunos com necessidades de saúde comprovadas que requerem o aparelho por razões médicas;
- Uso pedagógico autorizado: professores podem permitir o uso durante atividades em sala de aula ou em visitas de estudo;
- “Dumb phones”: telemóveis sem acesso à Internet, com função apenas de comunicação simples, para que o aluno possa manter contacto por emergências.