Programa E-Lar: já se sabe o valor do apoio por equipamento

O Programa E-LAR enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Já se sabe o valor do apoio por equipamento.


O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

Os objetivos específicos incluem:

  • Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
  • Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
  • Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
  • Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.

As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”.

Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável.

Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos.

As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:

Tipologia 1 – Equipamentos: 

  • Placa elétrica de indução.
  • Placa elétrica convencional.
  • Conjunto elétrico (placa e forno).
  • Forno elétrico.
  • Termoacumulador elétrico.

Tipologia 2 – Serviços: 

  • Transporte (não elegível para “Outras Pessoas Singulares”).
  • Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para “Outras Pessoas Singulares”).
  • Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para “Outras Pessoas Singulares”).

O apoio financeiro é processado através do reembolso aos fornecedores qualificados, após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um “Voucher” E-LAR.

A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários:

  • GRUPO I: Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis»: 5,6 milhões de euros
  • GRUPO II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica: 14,4 milhões de euros
  • GRUPO III: Outras Pessoas Singulares: 10,00 milhões de euros

O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II).

Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes:

Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE (Grupo I e II):

  • Placa elétrica de indução: 369,0€.
  • Placa elétrica convencional: 179,6€.
  • Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€.
  • Forno elétrico: 369,0€.
  • Termoacumulador elétrico: 615,0€.
  • Transporte: 50€.
  • Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€.
  • Instalação de termoacumulador elétrico: 180€.

Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III):

  • Placa elétrica de indução: 300€.
  • Placa elétrica convencional: 146€.
  • Conjunto elétrico (placa e forno): 600€.
  • Forno elétrico: 300€.
  • Termoacumulador elétrico: 500€.
  • Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).

O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.