Sinal de STOP (B2) vs. Sinal de Cedência de Passagem: sabe as diferenças?

Os sinais de trânsito que regulam a prioridade nas interseções são fundamentais para garantir a segurança rodoviária. Entre eles, dois são muitas vezes confundidos pelos condutores: o sinal de STOP e o sinal de Cedência de Passagem. Qual a diferença?


Apesar de terem a mesma função principal, indicar que não se tem prioridade de passagem, as regras que impõem são distintas.

Sinal de STOP (B2)

O sinal de STOP é um dos mais rígidos do Código da Estrada. A sua mensagem é clara: paragem obrigatória, independentemente de haver ou não tráfego na via preferencial.

O condutor deve parar antes da linha de paragem (se existir) ou junto ao limite da interseção. Depois de se certificar de que pode avançar em segurança, pode prosseguir a marcha.

Ignorar este sinal constitui uma infração muito grave, punida com coima elevada e inibição de conduzir.

Sinal de Cedência de Passagem (B1)

O sinal de Cedência de Passagem é menos exigente, mas não menos importante. Aqui, o condutor não tem prioridade, mas a paragem só é necessária se houver tráfego na via preferencial.

É obrigatório reduzir a velocidade e preparar-se para parar, caso seja necessário. Se a via estiver livre, pode prosseguir sem imobilizar o veículo.

O não cumprimento desta regra é uma infração grave, com coima significativa, mas geralmente menos severa do que no caso do STOP.

Na prática, a diferença entre os dois sinais pode resumir-se em poucas palavras: STOP deve parar sempre. Cedência, parar apenas se for preciso.

Conhecer esta diferença é essencial não só para evitar multas, mas sobretudo para reduzir o risco de acidentes.