Telemóveis podem ser proibidos no 3.º ciclo do ensino básico

A partir do próximo ano letivo, que começa em setembro, será obrigatória a proibição de telemóveis nos 1.º e 2.º ciclos. No 3.º ciclo deverão ser adotadas “medidas restritivas” para dissuadir o uso desses dispositivos nas escolas, podendo estes ser mesmo proibidos.


Telemóveis podem ser proibidos! Mas também há exceções…

Numa nota explicativa destinada às escolas, o Ministério recomenda que se avalie a possibilidade de estender a proibição de uso de telemóveis também ao 3.º ciclo, sobretudo onde há instalações comuns com o 2.º ciclo. Essa medida visa garantir coerência nas regras internas, facilitar a monitorização e evitar mensagens contraditórias.

As escolas mantêm autonomia para comunicar essas normas de forma clara, indicando os horários e locais onde o uso de telemóveis é interditado, além de explicitar eventuais exceções.

No que diz respeito a exceções, podem ser consideradas razões de saúde comprovadas, atividades pedagógicas, ou quando um aluno com dificuldades na língua portuguesa use o dispositivo como ferramenta de tradução.

As escolas deverão também prever alternativas que promovam o convívio e o bem-estar dos alunos, especialmente durante os intervalos e refeições, por exemplo, através de jogos, desporto ou outros espaços de lazer, e incentivar a participação dos estudantes na organização dessas iniciativas.