
Para efetuar o pagamento voluntário, deve solicitar no serviço de Finanças uma guia ou um documento único de cobrança (DUC).
É uma ação judicial levada a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira e que visa a cobrança coerciva de dívidas, impostos, taxas, coimas, entre outras sanções. O Tribunal só intervém no processo se houver litígio.
O que fazer?
Confrontado com um processo de execução fiscal, pode:
Pagar a dívida e os custos acrescidos no prazo de 30 dias
Para efetuar o pagamento voluntário, deve solicitar no serviço de Finanças uma guia ou um documento único de cobrança (DUC). A citação também pode servir como DUC. A citação é o ato que visa dar conhecimento ao devedor de que foi proposta contra ele uma determinada execução, bem como do montante em dívida e das opções de que dispõe para reagir.
Depois de efetuado o pagamento da dívida e dos encargos, a execução extingue-se.
Propor a dação em pagamento
Significa que pode efetuar o pagamento da dívida e dos encargos mediante a entrega de bens sem penhora ou hipoteca. Os bens dados em pagamento não devem ter um valor de mercado superior à dívida e aos acrescidos. A dação deve ser proposta pelo executado no prazo de 30 dias, a contar da data da citação. No caso da dação em pagamento, a execução extingue-se.
Requerer o pagamento em prestações
Se não for possível pagar a dívida de uma só vez, pode requerer o pagamento em prestações, mensais e iguais, até à marcação da venda dos bens penhorados. O número máximo de prestações varia em função do montante e da natureza da dívida. Neste caso à prestação mensal acrescem os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida até o integral pagamento.
Nesta situação, pode ser necessário apresentar uma garantia, por exemplo uma garantia bancária, caução, seguro-caução, imóveis. A execução extingue-se após o pagamento das prestações acordadas.
Deduzir oposição à execução fiscal
Caso apure a existência de ilegalidades em relação ao imposto, taxa ou contribuição à data dos factos a que respeita a obrigação fiscal, ilegitimidade das pessoas citadas e prescrição da dívida pode, no prazo de 30 dias a contar da citação, opor-se à execução fiscal. Neste caso em particular sugerimos que contrate os serviços de um advogado.
O que acontece se o pagamento não for efetuado?
Depois de terminar o prazo sem que o pagamento seja efetuado, ou sem que tenha sido acordado um plano de pagamentos e tendo sido deduzida oposição judicial e prestada garantia idónea, o processo de execução fiscal segue os seus trâmites legais, procedendo-se de imediato à penhora de bens. O processo termina com a venda judicial dos bens penhorados.
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