Viajar pode ser verdadeiramente enriquecedor e introduz-nos a comidas e bebidas, por exemplo, que podemos querer trazer para a nossa casa. Além disso, há determinados bens que podem apenas existir noutro país ou ser mais baratos fora de Portugal. Para qualquer destes casos, veja o que pode transportar na sua mala.
Apesar da livre circulação de mercadorias na União Europeia (UE), existem certas regras relativas ao transporte de determinados bens de consumo de um país para outro.
O incumprimento das regras estabelecidas, que podem variar de país para país, pode resultar na apreensão dos bens, numa multa ou mesmo numa ação penal.
De facto, há viagens que exigem o transporte de certos bens de consumo e saber as regras pelas quais a UE se rege é importante.
Além da vontade de transportar aquele vinho maravilhoso que provou em França ou aquele azeite indescritível que lhe serviram em Itália, pode querer transportar o tabaco que é mais barato na Bulgária ou a carne que o deliciou em Espanha.
Para qualquer destes cenários, saiba os bens de consumo que pode transportar na sua mala.
Bens de consumo em viagens entre países da UE
Se estiver a viajar na UE, pode transportar qualquer tipo de carne ou produtos lácteos, desde que sejam para consumo pessoal.
Segundo a Comissão Europeia, o mesmo se aplica a flores cortadas, frutas ou legumes, desde que tenham sido cultivados num país da UE e estejam isentos de pragas ou doenças.
Estas regras aplicam-se, também, quando transporta carne, produtos lácteos ou vegetais na sua bagagem, ou se os encomendar online ou os enviar por correio.
Existem, contudo, limites para o leite em pó para bebés (menos de 10 kg), alimentos para bebés, alimentos necessários por motivos médicos e alimentos especiais para animais de estimação.
No que diz respeito ao álcool e ao tabaco, tem o direito de transportar esses produtos, desde que sejam para uso pessoal e não para revenda.
Uma vez que cada país da UE pode definir os seus próprios valores de referência para as quantidades que pode trazer, deve confirmar a informação relativa ao país que está a visitar.
De qualquer forma, os valores não podem ser inferiores aos níveis de referência estabelecidos a nível da UE:
- 800 cigarros;
- 1 kg de tabaco;
- 10 litros de bebidas espirituosas (como whisky ou gin);
- 20 litros de vinho fortificado (como o do Porto);
- 90 litros de vinho;
- 110 litros de cerveja.
Não existem regras a nível da UE relativas ao transporte de dinheiro entre países da UE. No entanto, deve sempre verificar junto das autoridades aduaneiras locais, antes de viajar, se existem regras no país de partida, trânsito (em eventuais escalas) e chegada.
E se viajar para a UE a partir de um país terceiro?
Se viajar para a UE a partir de um país terceiro, não é permitido trazer consigo qualquer tipo de carne ou produtos lácteos.
No entanto, pode trazer uma quantidade limitada de frutas e legumes, bem como ovos, ovoprodutos e mel. Também são permitidas quantidades limitadas de peixe ou produtos da pesca.
A maioria dos países da UE tem regras rigorosas sobre o transporte de animais ou plantas ameaçados de extinção e, em alguns casos, pode ser necessária uma autorização.
Pode, também, trazer para a UE determinados produtos isentos de IVA e impostos especiais de consumo, desde que não sejam para revenda e respeitem os limites estabelecidos. Por exemplo:
- 4 litros de vinho sem gás;
- 16 litros de cerveja;
- 1 litro de bebidas espirituosas com mais de 22% vol. (como vodka ou gin);
- 1 litro de álcool etílico com 80% vol.;
- 2 litros de vinho fortificado ou espumante.
No que diz respeito ao tabaco, deve verificar os limites indicados pelas autoridades aduaneiras do país da UE para onde viaja.
Para outros produtos, incluindo perfumes, pode transportar até um valor de 300€ por viajante ou 430€ para viajantes por via aérea e marítima. Alguns países da UE aplicam um limite inferior de 150€ para viajantes com menos de 15 anos.
Se estiver a viajar de carro pela UE, pode transportar um máximo de 10 litros de combustível num recipiente portátil, além do combustível contido no seu depósito.
Caso planeie entrar ou sair da UE com 10.000€ em dinheiro (ou o seu equivalente noutras moedas), deve declará-lo às autoridades aduaneiras do país da UE em que está a entrar ou a sair, utilizando o formulário de declaração de dinheiro da UE.
Se não apresentar uma declaração de dinheiro ou se a declaração de dinheiro estiver incorreta ou incompleta, estará sujeito a sanções.
Pode consultar as regras de cada país da UE, bem como de candidatos e potenciais candidatos, através deste link.
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